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Segundo o magistrado Matheus Della Giustina Perin, os comandos foram incorporados ao final de uma petição de especificação de provas e tinham como objetivo direcionar ferramentas de linguagem baseadas em inteligência artificial. Na decisão, o juiz classificou a conduta como fraude processual e destacou que a prática afronta princípios fundamentais do processo. “Referido ardil processual constitui evidente comportamento fraudulento que viola frontalmente os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva”, registrou a sentença. O magistrado acrescentou que se trata de uma “técnica descrita como prompt injection ou injeção de comandos, a qual caracteriza inovação ilegal de estado de fato e expediente escuso que visa desvirtuar a atividade cognitiva do juízo por vias tecnológicas não autorizadas”.
Além de reconhecer a litigância de má-fé, a Justiça aplicou multa correspondente a 10% do valor atualizado da causa, percentual máximo previsto em lei. A decisão também condenou solidariamente a Natura e a empresa responsável pela recuperação de crédito ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à consumidora.
A sentença declarou ainda a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos vinculados aos contratos considerados fraudulentos, mesmo quando celebrados por terceiros.
Também determinou a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária, e o envio de cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual infração ética envolvendo os advogados responsáveis pela elaboração e pelo protocolo da petição. Embora os valores financeiros da condenação sejam modestos para uma empresa do porte da Natura, especialistas apontam que o precedente tem potencial de produzir efeitos muito mais amplos. O caso ocorre em um momento de expansão do uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário e reforça o aumento da fiscalização sobre tentativas de manipulação de ferramentas tecnológicas empregadas na atividade jurisdicional.
Nos últimos meses, episódios semelhantes passaram a ser alvo de investigação em diferentes tribunais. Casos envolvendo ‘prompt injection” já resultaram em condenações expressivas na Justiça do Trabalho e também motivaram a abertura de apuração pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicando uma tendência de maior rigor na responsabilização de práticas consideradas fraudulentas envolvendo Inteligência Artificial. Para empresas com notable volume de processos judiciais, especialmente nos setores de consumo, varejo, telecomunicações e instituições financeiras, a decisão evidencia riscos que extrapolam o aspecto econômico das condenações.
A associação da marca a uma fraude processual pode provocar impactos reputacionais relevantes, sobretudo em companhias que sustentam seu posicionamento em pilares como ética, sustentabilidade e boas práticas de governança. O caso também reforça a responsabilidade das empresas sobre a atuação de escritórios terceirizados e fornecedores de soluções tecnológicas. Ainda que eventuais comandos ocultos tenham sido inseridos por prestadores de serviços, a responsabilização processual pode alcançar diretamente a parte representada, ampliando a necessidade de mecanismos internos de controle.
Nesse contexto, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia tendem a reforçar procedimentos de auditoria antes do protocolo de petições, incluindo verificações de textos ocultos, caracteres invisíveis, fontes reduzidas,
metadados e outros elementos capazes de mascarar instruções destinadas a sistemas de iInteligência Artificial. A decisão está alinhada às diretrizes recentemente estabelecidas pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que publicou, em junho, a Nota Técnica nº 01/2026 com orientações para prevenção, identificação e tratamento de casos de “prompt injection”. O documento lista métodos utilizados para ocultação de comandos em documentos eletrônicos e alerta que esse tipo de prática pode caracterizar litigância de má-fé, fraude processual e ato atentatório à administração da Justiça.
As orientações também seguem os parâmetros definidos pela Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução GP nº 56/2025 do TJSC, que disciplinam o uso de Inteligência Artificial no Judiciário e reafirmam que as decisões judiciais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos magistrados. Procurada pelo BRAZIL ECONOMY, a Natura informou, por meio de nota oficial. “A Natura repudia e não compactua com qualquer prática que viole a ética processual ou de uso indevido de tecnologias. A companhia notificou o escritório de advocacia responsável e está tomando todas as medidas cabíveis, assim como reforçou treinamentos e a governança relacionados ao uso responsável de tecnologia em todas as instâncias.” Deixe um comentário O seu endereço de e-mail não será publicado.
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